A reforma tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de 2025. Ela troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca acontece por etapas, de 2026 a 2033.
2026: o ano de teste
As notas fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. É o período para empresas e sistemas aprenderem o novo cálculo.
2027: a CBS passa a valer
- PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada.
- Começa o Imposto Seletivo, sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- O IPI vai a zero para a maior parte dos produtos.
- O IBS segue em teste, com 0,1%.
De 2029 a 2033: ICMS e ISS saem aos poucos
ICMS e ISS passam a ser cobrados a 90% das alíquotas em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Em 2033 deixam de existir e o IBS assume por completo.
E quem é do Simples Nacional?
O Simples continua existindo e fica fora do teste de 2026. A diferença é que o cliente que compra de uma empresa do Simples passa a olhar o crédito de IBS e CBS que a nota gera. Por isso a empresa do Simples pode escolher recolher IBS e CBS por fora do DAS, o chamado regime híbrido. A escolha é feita em setembro e em março, e a próxima janela é março de 2027. Para quem vende para outras empresas, vale simular antes.
O que fazer ainda em 2026
- Revisar o cadastro de produtos e serviços.
- Confirmar se o sistema de notas está pronto para os novos campos.
- Simular preços e margens com IBS e CBS.
- Rever contratos longos que atravessam 2027.
Veja a linha do tempo completa ou chame a Anchor para simular o impacto na sua empresa.