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Agenda fiscal, calculada hoje.

Os vencimentos que mais pesam para pequenas empresas, com feriados nacionais e a regra de cada guia. Quando o dia 20 não é útil, uns antecipam e outros não.

Agenda fiscalao vivo
    feriados nacionais incluídosAgenda completa

    Mês a mês.

      As regras.

      Salários

      Até o 5º dia útil do mês seguinte. Sábado conta como dia útil, domingos e feriados não. CLT, art. 459.

      FGTS

      Dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital. Sem expediente bancário, antecipa para o dia útil anterior. Lei 8.036/1990, art. 15.

      INSS e IRRF da folha

      Dia 20 do mês seguinte. Sem expediente bancário, antecipa. Lei 8.212/1991, art. 30.

      DAS do Simples Nacional e do MEI

      Dia 20 do mês seguinte. Sem expediente bancário, vai para o dia útil seguinte. Resolução CGSN 140/2018.

      13º salário

      Primeira parcela até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro. Lei 4.749/1965.

      A agenda considera feriados nacionais e os dias sem expediente bancário (Carnaval e Corpus Christi). Feriados municipais podem mudar a data na sua cidade.

      Quer os avisos antes do prazo?

      Conte o momento da empresa. Respondemos pelo WhatsApp com o próximo passo.

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